REGULAMENTO A presente ação promocional, intitula-se “Passatempo Comida Fresca Pingo Doce Menus Natal – Rádio Comercial.” - uma ação desenvolvida pelo Pingo Doce – Distribuição Alimentar, S.A., com sede na Rua Actor António Silva, n.7, 1649-033 Lisboa , sociedade registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500 829 993, também designada por PINGO DOCE e pela BMHAUDIO PORTUGAL HOLDINGS, UNIPESSOAL LDA & COMANDITA, uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Portugal, com sede na Rua Sampaio e Pina, 24-26, em Lisboa, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502 851 473, titular da estação de Rádio também designada por Rádio Comercial, e assim doravante designada. (A Rádio Comercial e o Pingo Doce conjuntamente, designadas por "Entidades Promotoras"). I - SOBRE O ACESSO À AÇÃO PROMOCIONAL 1º A quem se destina 1. Esta ação promocional destina-se a todos os ouvintes da Rádio Comercial, maiores de idade e residentes em Portugal Continental. 2. Não será admitida nesta ação promocional a participação de familiares diretos de colaboradores, nem dos próprios colaboradores de qualquer uma das Entidades Promotoras, incluindo agentes, patrocinadores, funcionários de outras sociedades que se encontrem em relação de grupo com as Entidades Promotoras e por parte de todos aqueles que se encontrem, objetivamente, em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com esta ação promocional, nem de todos aqueles que se encontram, objetivamente, em condições de adulterar ilegitimamente o decurso da mesma, incluindo os familiares de qualquer destas pessoas. 3. Não é permitida a participação de ouvintes com aparelhos que tenham possibilidade de bloquear linhas ou conceder-lhes qualquer vantagem técnica sobre os demais, reservando-se as Entidades Promotoras no direito de proceder judicialmente contra os mesmos. 4. Qualquer participante que atue de má-fé nesta ação promocional, utilizando informação falsa ou viciando o decurso da mesma, será automaticamente excluído. 5. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer desta ação promocional será considerada fraudulenta. 2º Período de Realização da Ação Promocional A presente ação desenrolar-se-á no período compreendido entre as 9 horas do dia 20 de novembro de 2023, e as 10h00 do dia 30 de novembro de 2023.
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