P RÉMIO DE L ITERATURA I NFANTIL P INGO D OCE 2023 R EGULAMENTO 6. A pré-existência relativamente à candidatura de uma ou mais edições de autor não constitui fator de exclusão ou de impedimento da candidatura. Por “edição de autor” entende-se, para este efeito, uma obra que não tenha beneficiado do apoio de uma editora e que não tenha entrado no circuito comercial. Artigo 3º (Valor do Prémio) 1. O valor monetário total do Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce é de 50.000 (cinquenta mil) euros, destinando-se 25.000 euros para o vencedor da categoria de texto e 25.000 euros para o vencedor da categoria de Ilustração. 2. Os vencedores, ou vencedor, serão apurados em duas fases distintas e sucessivas: primeiro será nomeado o vencedor da categoria de texto e seguidamente o da categoria de ilustração. Artigo 4º (Local e Prazo de entrega das Obras) 1. As obras concorrentes, seja na categoria de texto, seja de ilustração, devem ser submetidas online, conforme descrito no art.º 5 infra, através do formulário disponível para consulta no site Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce | Pingo Doce 2. São admitidas ao Prémio na categoria de Texto todas as obras submetidas por via eletrónica entre o dia 9 de fevereiro e o dia 23 de março de 2023, através do formulário mencionado no ponto 1. 3. São admitidas ao Prémio na categoria de Ilustração todas as obras que forem submetidas por via eletrónica entre o dia 23 de maio e até ao dia 29 de junho de 2023,através do formulário mencionado no ponto 1. 4. Após a submissão das candidaturas nos prazos previstos nos números anteriores será enviado para o email indicado pelo candidato no formulário um comprovativo a confirmar que a candidatura foi rececionada. 5. À exceção do email comprovativo de receção, a Organização do Prémio não prestará informação sobre as candidaturas em avaliação, quer através de plataformas digitais, quer através do Serviço de Apoio ao Cliente. 6. A Organização do Prémio não se responsabiliza por qualquer anomalia informática a que seja alheia, relativamente à receção das candidaturas por via eletrónicas.
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