P RÉMIO DE L ITERATURA I NFANTIL P INGO D OCE 2023 R EGULAMENTO Artigo 1º (Objecto) 1. O Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce é uma iniciativa que se destina a promover aliteratura infantil distinguindo um autor e um ilustrador que nunca tenham publicado em livro o seu trabalho. O Prémio divide- se em duas categorias: 1. ª fase – Prémio de texto inédito, em língua portuguesa. 2.ª fase – Prémio de ilustração inédita. As obras serão dirigidas a um público na faixa etária entre os 6 e os 12 anos. Artigo 2º (Apresentação de candidaturas 1. Podem candidatar-se a cada categoria do Prémio, ou às duas, todas as pessoas singulares com residência em Portugal e idade mínima de 16 anos. 2. Estão excluídos de participação os colaboradores e seus familiares das empresas do universo do Grupo Jerónimo Martins, da editora responsável pela edição da obra, da Agência de Meios (Initiative Media), da Agência de Desenvolvimento Digital (PLOT Content) e da Agência de Comunicação (BBDO Portugal), todas prestadoras de serviços na presente iniciativa, bem como os membros do júri e seus familiares, o Consultor Literário Pingo Doce e seus familiares. 3. Por “familiar” entende -se, para este efeito, designadamente, cônjuge, irmãos e restantes ascendentes e descendentes da linha reta e colateral. 4. Os candidatos devem apresentar as suas candidaturas individualmente, estando, assim,excluída qualquer situação de coautoria. 5. Os candidatos poderão apresentar mais do que uma candidatura a concurso, devendo contudo enviá- las separadamente.
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